TJRJ - 0813157-14.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DOUGLAS CORDEIRO CORREA em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DOUGLAS CORDEIRO CORREA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813157-14.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE VIEIRA DE FREITAS DOS SANTOS RÉU: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
Informo que: A parte ré apresentou o cumprimento de liminar, conforme ID 162876857.
A contestação é tempestiva, conforme ID 164535631.
A parte ré requereu a retificação do polo passivo, conforme ID 166155802.
A parte autora apresentou os comprovantes dos depósitos, conforme ID´S 170160646 e 180311761.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA -
21/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:07
Desentranhado o documento
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21/05/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de DOUGLAS CORDEIRO CORREA em 31/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 12/12/2024 06:00.
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10/12/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:30
Publicado Citação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE VIEIRA DE FREITAS DOS SANTOS - CPF: *12.***.*73-09 (AUTOR).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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