TJRJ - 0915194-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 07/08/2025 23:59.
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20/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de LUAN DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0915194-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON SOUSA ROSA JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não há que se falar em suspensão de processo que ainda não foi, sequer, recebido.
Lembre-se que o recolhimento de custas é pressuposto essencial para a constituição e validade do processo.
A falta de recolhimento das custas iniciais gera, por consequência, o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, e observado o tempo já transcorrido desde a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada pela parte e determinou o recolhimento das custas, ainda sem cumprimento embora intimado em duas oportunidades (id. 160736568 e 179334129), defiro o prazo improrrogável e derradeiro de 48 horas para que o auto comprove o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido tal prazo, sem comprovação de recolhimento, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 03/02/2025 23:59.
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30/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELSON SOUSA ROSA JUNIOR - CPF: *00.***.*70-63 (AUTOR).
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29/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 09/10/2024 23:59.
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21/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELSON SOUSA ROSA JUNIOR - CPF: *00.***.*70-63 (AUTOR).
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02/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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