TJRJ - 0827111-48.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:31
Outras Decisões
-
27/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827111-48.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE VIANA FERREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 205941622 - Anote-se onde couber.
Sem prejuízo, certifique-se acerca da manifestação da parte ré.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
06/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827111-48.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE VIANA FERREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha a planilha de débitos atualizada e em consonância com os índices do TJ/RJ, a qual poderá ser obtida através do site deste órgão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827111-48.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE VIANA FERREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para comprovar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 523 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9099.
RIO DE JANEIRO, 19 de fevereiro de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
20/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE VIANA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827111-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE FELIPE VIANA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 23:19
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 23:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 23:19
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 23:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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09/10/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
09/10/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 06:00.
-
21/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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