TJRJ - 0804806-82.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
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15/09/2025 14:09
Juntada de petição
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12/08/2025 18:08
Juntada de petição
-
12/08/2025 14:44
Juntada de petição
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804806-82.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNELISE PORTUGAL PEREIRA GOMES, DAYSE PORTUGAL PEREIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 882,88 ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), Sendo 50% (R$ 441,44) para cada réu, devido à condenação solidária, desbloqueando demais valores conforme em anexo.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1308-01 Data/hora do Protocolamento: 09 ABR 2025 13:14 Número do Processo: 0804806-82.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANNELISE PORTUGAL PEREIRA GOMES DAYSE PORTUGAL PEREIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não DECOLAR.
COM LTDA.03.***.***/0002-31 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.310,60 ITAÚ UNIBANCO S.A.Agência: 0046Conta: 938031 Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 09 ABR 2025 13:14 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.310,60 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 2.310,60 | 10 ABR 2025 20:35 | 27 MAI 2025 14:33 | Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente ID:072025000064066287 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 441,44 | Não enviada | - | - | GOL LINHAS AEREAS S.A.07.***.***/0001-59 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 34.659,00 BCO DO BRASIL S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 09 ABR 2025 13:14 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.310,60 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 2.310,60 | 10 ABR 2025 04:42 | 27 MAI 2025 14:33 | Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente ID:072025000064066295 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 441,44 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:54
Juntada de petição
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23/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804806-82.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNELISE PORTUGAL PEREIRA GOMES, DAYSE PORTUGAL PEREIRA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista os depósitos efetuados em 06/12/2024 e 10/04/2025 , o autor apresente a planilha descriminada e atualizada.
Na data de 06/12/2024 (1º pagamento 1º réu), debitando valor já depositados nos autos, informando o valor remanescente de cada réu.
Na data 28/03/2025 (data do pedido de bloqueio), planilha descriminada, com valores remanescentes.
Dizendo se dá quitação à execução com o depósito do dia 10/04 2º réu.
Prazo 5 dias.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 01:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 07:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 14:22
Juntada de petição
-
14/03/2025 14:17
Juntada de petição
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30/01/2025 07:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:37
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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06/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANNELISE PORTUGAL PEREIRA GOMES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DAYSE PORTUGAL PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:38
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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17/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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27/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:36
Juntada de petição
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10/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DAYSE PORTUGAL PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ANNELISE PORTUGAL PEREIRA GOMES em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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