TJRJ - 0807937-36.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:17
Juntada de petição
-
22/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807937-36.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LYDIA ALVES DA SILVA, IVY CHEMINAND MONTEIRO DE BARROS EXECUTADO: JULIO CESAR DA SILVA BERNARDO Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/7755-47 Data/hora do Protocolamento: 03 JUL 2025 11:28 Número do Processo: 0807937-36.2022.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANNA LYDIA ALVES DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não JULIO CESAR DA SILVA BERNARDO092.467.577-26 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:30
Juntada de petição
-
02/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA BERNARDO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807937-36.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LYDIA ALVES DA SILVA, IVY CHEMINAND MONTEIRO DE BARROS EXECUTADO: JULIO CESAR DA SILVA BERNARDO Intime-se o autor para ciência e manifestar-se sobre a proposta de acordo conforme id.192305447.
Prazo 5 dias BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:03
Juntada de petição
-
20/03/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/12/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA BERNARDO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ANNA LYDIA ALVES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2023 20:59
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 20:58
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2023 20:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de IVY CHEMINAND MONTEIRO DE BARROS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA MARINHO TAVARES em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
09/11/2023 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
09/11/2023 16:16
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2023 17:10
Juntada de ata da audiência
-
23/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 23:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
27/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de IVY CHEMINAND MONTEIRO DE BARROS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA MARINHO TAVARES em 20/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA BERNARDO em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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