TJRJ - 0804055-13.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:13
Baixa Definitiva
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15/09/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804055-13.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIS BRUGINSKI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO LUIS BRUGINSKI RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Trata-se de ação ajuizada por SERGIO LUIS BRUGINSKI em face do MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, com pedido de tutela de urgência, pretendendo obter provimento judicial para declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes.
Cuidando-se de matéria tributária, a competência é do juízo da Dívida Ativa, na forma do artigo 66 da Lei nº 10.633/2024, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Destarte, DECLINO da competência deste juízo em favor do juízo da Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí.
Intime-se.
Cumpra-se a presente decisão, independentemente de preclusão, com observância das anotações de praxe.
ITABORAÍ, 12 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
13/06/2025 16:23
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:10
Declarada incompetência
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12/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SERGIO LUIS BRUGINSKI em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804055-13.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIS BRUGINSKI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO LUIS BRUGINSKI RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar os valores individualizados à titulo de IPTU dos referidos lotes, devidos desde 2018 até a presente data, a fim de possibilitar a quantificação da complementação das custas, conforme certificação da serventia (ID 185789529), em derradeira oportunidade, sob pena de indeferimento da petição inicial.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de SERGIO LUIS BRUGINSKI em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2025 20:32
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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