TJRJ - 0805501-78.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:55
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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08/07/2025 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDERSON SANTANA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805501-78.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SANTANA DE OLIVEIRA RÉU: SEALY COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 20:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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04/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/04/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:15 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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