TJRJ - 0827501-43.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827501-43.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA ARAUJO DA MOTTA RÉU: D'SONO COLCHOES TERAPEUTICOS LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petiçãoId. 205783299, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença),certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3-Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos,certificados,deveráserintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:07
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
28/07/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de D'SONO COLCHOES TERAPEUTICOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DA MOTTA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827501-43.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA ARAUJO DA MOTTA RÉU: D'SONO COLCHOES TERAPEUTICOS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 20:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 20:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
16/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 07:18
Outras Decisões
-
19/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:22
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/02/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DA MOTTA em 22/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 23:58
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 23:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/09/2024 23:58
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:46
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 07:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
06/05/2024 07:46
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 19:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 16:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DA MOTTA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de D'SONO COLCHOES TERAPEUTICOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/02/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/12/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2023 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de CAMILA ARAUJO DA MOTTA em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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