TJRJ - 0007653-44.2023.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:26
Remessa
-
14/07/2025 12:50
Remessa
-
02/06/2025 11:12
Remessa
-
29/05/2025 13:37
Remessa
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26/05/2025 07:07
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007653-44.2023.8.19.0066 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: BARRA MANSA 2 VARA CRIMINAL Ação: 0007653-44.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00126559 APTE: VICTOR HUGO DA SILVA BAYER ADVOGADO: WILLIAM FERREIRA DE CARVALHO JÚNIOR OAB/RJ-230784 APTE: LUCAS VIEIRA MENDONÇA SOUZA ADVOGADO: HUGO LEONARDO PARREIRAS SOARES OAB/RJ-161198 APTE: MÁRCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Revisor: DES.
SIDNEY ROSA DA SILVA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO, IMPROCEDEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE, NA VERDADE, REVELAM SIMPLES IRRESIGNAÇÃO CONTRA AS RAZÕES DE DECIDIR.
EMBARGOS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA REDISCUTIR MATÉRIA JURÍDICA OU FÁTICA JÁ ENFRENTADA NO ACÓRDÃO - RECURSO DESPROVIDONos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, somente se mostra cabível a oposição de embargos de declaração quando o acórdão apresentar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, não servindo para rediscutir matéria fática ou jurídica com o escopo de alterar decisão desfavorável ou para ampliar fundamentação.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NA FORMA DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A) OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO FORAM ACOLHIDOS -
22/05/2025 15:41
Documento
-
22/05/2025 15:31
Conclusão
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22/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 15:54
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 16:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/04/2025 12:13
Conclusão
-
07/04/2025 16:41
Expedição de documento
-
07/04/2025 16:38
Expedição de documento
-
07/04/2025 10:51
Confirmada
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 16:13
Documento
-
03/04/2025 14:51
Conclusão
-
03/04/2025 10:00
Provimento em Parte
-
26/03/2025 09:54
Confirmada
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 14:45
Inclusão em pauta
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18/03/2025 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/03/2025 10:32
Conclusão
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17/03/2025 18:45
Remessa
-
17/03/2025 12:03
Conclusão
-
17/03/2025 12:00
Documento
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 16:38
Confirmada
-
19/02/2025 16:36
Mero expediente
-
19/02/2025 16:02
Conclusão
-
19/02/2025 16:00
Distribuição
-
19/02/2025 15:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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