TJRJ - 0803372-42.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:03
Expedição de Informações.
-
01/09/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RENNAN SILVA DE MORAIS em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 SENTENÇA Processo: 0803372-42.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINO DE SOUZA AZEVEDO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de açãode responsabilidade civilproposta por PAULINO DE SOUZA AZEVEDO,em face de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, ambas as partes qualificadas na inicial.
No curso processual, aspartesrealizaram acordo, em indexador 187395258. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando osautos, verifica-se que a avença entabulada encontra-se revestida de legalidade e satisfaz a ambasaspartes, razão pela qual deve ser a mesma homologada.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre aspartes, para que surta osseusefeitoslegaise, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nostermosdo art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com ascautelasde praxe.
Custase honoráriosna forma do acordo.
Transitada em julgado e observadasasformalidadeslegais, remetam-se osautosao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
SEROPÉDICA, 21 de maio de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:59
Homologada a Transação
-
09/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE MORAIS em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806863-90.2025.8.19.0087
Daiana Coutinho Salustiano
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Felipe de Mello Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 12:29
Processo nº 0016412-86.2023.8.19.0004
Dilma Costa Raposo
Roberta Raposo da Silva
Advogado: Fernanda Raposo Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 00:00
Processo nº 0812822-38.2023.8.19.0014
Fundacao Benedito Pereira Nunes
Belita Lemos Goncalves
Advogado: Joao Paulo SA Granja de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 16:36
Processo nº 0808201-06.2025.8.19.0021
Luana Pereira Andre
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 17:07
Processo nº 0830744-94.2024.8.19.0002
Thayane Cruz Saramago
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Fernanda Costa Pagani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 16:02