TJRJ - 0808201-06.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:45
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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11/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
23/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:15
Homologada a Transação
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23/05/2025 16:15
Sentença em Audiência
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22/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/05/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 01:21
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA ANDRE em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:21
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA ANDRE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA ANDRE em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:51
Juntada de petição
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27/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:53
Juntada de petição
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21/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:07
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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