TJRJ - 0807515-65.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0807515-65.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA, MARCOS ANTONIO VIEIRA BARROSO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Recebo o recurso inominado em seu regular efeito.
Ao recorrido em contrarrazões.
Após, ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSELI CORREA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA BARROSO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/07/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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16/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0807515-65.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA, MARCOS ANTONIO VIEIRA BARROSO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista a excepcionalidade da situação, ante o estado de saúde da 1ª autora, bem como diante do Ato Executivo TJ nº 81/2025, que suspendeu o envio de processos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 e, ainda, a fim de não causar maiores prejuízos às partes, faculta-se à parte ré que, no prazo de dez dias, formule proposta de acordo, que deverá conter todos os termos, incluindo prazo e forma de pagamento ou, caso não tenha, que ofereça contestação.
Oferecida proposta de acordo e/ou a contestação, independente de nova intimação, concedo o prazo comum de cinco dias para: a) que a parte autora manifeste-se sobre a contestação e documentos juntados; b) que as partes autora e ré digam, justificadamente, se terão prova oral a ser produzida em audiência.
Caso seja oferecida contestação e haja manifestação expressa, das duas partes, no sentido de não haver prova a ser produzida em audiência e, ainda, na hipótese de não haver acordo, os autos serão remetidos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, dispensando-se posterior audiência.
A ausência de contestação acarretará os efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95, e a falta de manifestação das partes quanto à produção justificada de provas será interpretada como aquiescência com o julgamento antecipado, em ambos os casos com remessa ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 16:52
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:19
Outras Decisões
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08/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/04/2025 23:59.
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17/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:19
Outras Decisões
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28/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:07
Audiência Conciliação designada para 23/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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