TJRJ - 0802308-22.2022.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
É requerida nestes autos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade permitir o ingresso no patrimônio dos sócios, alterando, assim, o centro de imputação da responsabilidade.
Aplicação majoritária pelo direito brasileiro é da teoria da desconsideração maior, baseando-se em requisitos sólidos identificadores da fraude, não se admitindo a sua presunção.
A insuficiência patrimonial, a falência, insolvência ou inadimplência, bem como a não localização da empresa ré, por si só, não se apresentam como causas para a desconsideração, que se apresenta como medida de caráter excepcional.
Trata-se de medida extrema.
Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela executada, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, todas as medidas foram infrutíferas.
Até mesmo nos processos que foram efetuadas as penhoras de bens, como no caso destes autos, se tornou impossível a adjudicação dos bens já constritos, tendo em vista o péssimo estado de conservação dos mesmos, conforme certidão do OJA anexado ao index 168234543.
Assim, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Em uma melhor análise, observo que a exequente requer nova medidas executivas, porém não há qualquer comprovação de que tenham sido frutíferas em outros juízos.
Além disso, indica mais de dez instituições para verificação de resultados, o que se torna ... -
25/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
25/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CAMILLA DE SOUSA LACERDA MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LACERDA MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:33
Outras Decisões
-
05/07/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 08/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:31
Outras Decisões
-
04/03/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:04
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ELIVANIA BARBOSA DE LIRA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/11/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
19/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS VILELA ANTUNES
-
05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:10
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:12
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 19:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2023 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/08/2023 19:12
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CAMILLA DE SOUSA LACERDA MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LACERDA MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 24/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2023 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
02/06/2023 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/06/2023 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIVANIA BARBOSA DE LIRA em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de ELIVANIA BARBOSA DE LIRA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/04/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
05/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
07/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2023 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LACERDA MOREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 11:57
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
02/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801772-79.2023.8.19.0025
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcia Regina Ramos Mendes
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 14:06
Processo nº 0818608-29.2024.8.19.0208
Fundacao Assistencial dos Servidores do ...
Vilma Rodrigues
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 12:12
Processo nº 0809525-46.2025.8.19.0210
Alexandre da Silva Cutcher
Itau Seguros S/A
Advogado: Soraia Cristina Santiago de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 10:43
Processo nº 0800508-48.2025.8.19.0254
Mariana Melgaco Frazao de Azevedo
Gg Educacional LTDA
Advogado: Lucas Neri Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 11:25
Processo nº 0815442-63.2024.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cicero Oliveira Brito
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 04:26