TJRJ - 0827779-22.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0827779-22.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA MIGUEL DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Com relação à impugnação à GJ, traga a autora as três últimas faturas de cartão de conta corrente e de cartão de crédito.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes é de consumo, defiro a inversão do ônus da prova requerida, com base no art. 6º, VIII da Lei 8078/90, considerando a presença da verossimilhança nas alegações autorais e o fato de que a parte autora é considerada hipossuficiente para produzir prova das respectivas alegações.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
23/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:10
em cooperação judiciária
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23/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
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25/12/2024 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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25/12/2024 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/12/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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