TJRJ - 0802884-10.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:25
Outras Decisões
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16/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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15/09/2025 10:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS MANOCHIO CAVALCANTE em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 22:40
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 22:40
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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14/07/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/07/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência já designada nestes autos, que ocorrerá no formato presencial.
Ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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