TJRJ - 0817143-44.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
23/09/2025 14:21
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0817143-44.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO MARIO DA ASSUMPCAO PINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico e dou fé que o Recurso de Apelação do ind.1998870044 é tempestivo e as custas foram recolhidas corretamente.
Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
VANESSA MARIA DE JESUS MATOS -
23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DOS SANTOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0817143-44.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO MARIO DA ASSUMPCAO PINHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Indexador 175462794: a parte ré interpôs embargos de declaração, aduzindo contradição quanto ao valor da indenização a título de danos morais.
Assiste razão à embargante, uma vez que o valor numérico e por extenso do dispositivo da sentença embargada são divergentes.
Diante do exposto, CONHEÇO do recurso interposto e ACOLHO os presentes embargos de declaração, suprindo a contradição ora apontados para reformar a sentença em sua parte dispositiva em seu item 2 para que passe a constar como segue: (...) 2 - CONDENAR a parte ré à compensação pelo dano moral sofrido pela parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento, e com juros de mora correndo a partir da citação. (...) No mais, persiste a sentença tal como foi lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Grupo de Sentença -
21/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DOS SANTOS SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
08/02/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DOS SANTOS SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DOS SANTOS SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:17
Outras Decisões
-
28/02/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de SAMUEL SOUZA DOS SANTOS SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 11:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839276-36.2024.8.19.0203
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Iranir Pereira de Almeida
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 13:53
Processo nº 0953267-14.2024.8.19.0001
Colegio Teresiano
Sidney Jacks Chreem
Advogado: Rafael Martins Di Maio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:20
Processo nº 0825943-85.2022.8.19.0203
Serip Moveis e Modulados LTDA
Dario Abrantes Pereira da Silva
Advogado: Nancy Correa Franca Sanan
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 14:42
Processo nº 0080558-06.1990.8.19.0001
Susette Maria Correa e Outras
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Carlos Jose Victor Del Guercio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/1990 00:00
Processo nº 0814250-17.2025.8.19.0004
Uanderson Farias Soares
Ministerio Publico
Advogado: Roberto Viana Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 15:37