TJRJ - 0825943-85.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0825943-85.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERIP MOVEIS E MODULADOS LTDA EXECUTADO: DARIO ABRANTES PEREIRA DA SILVA Foi determinado por este Juízo o bloqueio on-line da(s) conta(s)-corrente(s) ou de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Conforme resposta juntada aos autos, houve o bloqueio de valores em conta de titularidade do executado, tendo sido determinada a transferência da quantia suficiente para a satisfação da obrigação executada à conta judicial vinculada a este Juízo, com o consequente desbloqueio das demais contas.
Considerando a manifestação expressa do executado concordando com a penhora realizada (id 193443011), deixo de promover a sua intimação nos moldes do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Informe a parte exequente seus dados bancários para o levantamento da quantia penhorada.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
22/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SERIP MOVEIS E MODULADOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DOMENICO ALBANO FRANCA SANAN em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DARIO ABRANTES PEREIRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 00:48
Decorrido prazo de DOMENICO ALBANO FRANCA SANAN em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:08
Decorrido prazo de DOMENICO ALBANO FRANCA SANAN em 30/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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