TJRJ - 0810618-47.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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13/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCIA HELENA ASSIS DE CASTRO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de DANIEL NOSRALA DE CERQUEIRA E SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810618-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA ASSIS DE CASTRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810618-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA ASSIS DE CASTRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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30/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DANIEL NOSRALA DE CERQUEIRA E SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:16
Outras Decisões
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24/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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22/03/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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