TJRJ - 0810428-09.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0810428-09.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESPERANCA, JOSE EDUARDO MINHAQUE DE CARVALHO RÉU: LEANDRA GONZAGA DOS SANTOS MOREIRA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC),o qual foi manifestado no ID 169630180, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:44
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 23:50
Conclusos para despacho
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10/01/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:19
Expedição de Informações.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de YASMINE BARBOSA ALVES em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 15:00
Juntada de acórdão
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18/09/2024 14:59
Juntada de acórdão
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de YASMINE BARBOSA ALVES em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO ESPERANCA - CNPJ: 00.***.***/0001-94 (AUTOR).
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22/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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