TJRJ - 0826238-91.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA IMPERIAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ALINE RICCIOPPO XAVIER em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:41
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826238-91.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILA IMPERIAL EXECUTADO: ALINE RICCIOPPO XAVIER Id. 149362715: Trata-se de pleito de extinção do feito em razão da perda superveniente de seu objeto, com a atribuição dos ônus sucumbenciais ao réu.
Indefiro a extinção do feito com atribuição dos ônus sucumbenciais ao réu, tendo em vista que não só não houve sua contestação, como também não há como se analisar, com base nos documentos acostados pelo autor, se há causalidade entre a conduta do réu e o ajuizamento da demanda.
Destarte, tendo em vista não haver mais interesse do autor na execução do crédito, entendo que o presente feito perdeu o seu objeto, não restando alternativa a não ser a sua extinção sem resolução do mérito.
Assim, diante da falta de interesse processual e da decorrente perda do objeto da presente ação, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e demais despesas.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contestação.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
22/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 09:09
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA IMPERIAL em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ALINE RICCIOPPO XAVIER em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALINE RICCIOPPO XAVIER em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ALINE RICCIOPPO XAVIER em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA IMPERIAL em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2024 15:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA IMPERIAL em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:19
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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