TJRJ - 0809052-89.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:07
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809052-89.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação ordinária.
Considerando o falecimento da parte autora e a falta de habilitação dos herdeiros, requereu-se a extinção do feito, conforme manifestação do id. 148268648.
ESTE É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que não há interessados em dar andamento ao feito, tendo sido até mesmo realizada sua intimação por edital, o que atrai a incidência do art. 313, § 2º, II do CPC.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC.
Condeno a parte autora em custas e nos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a JG aqui deferida.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
22/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de NATHANE DOS SANTOS SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA PASSOS DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
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08/06/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES - CPF: *62.***.*36-91 (AUTOR).
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04/10/2022 17:54
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MAYRA CRISTINA BUONOCORE NUNES em 25/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 19:47
Conclusos ao Juiz
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29/06/2022 19:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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