TJRJ - 0819383-07.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA 0819383-07.2025.8.19.0209 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCIO ANDRE ARAUJO GONCALVES Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de MARCIO ANDRE ARAUJO GONCALVES.
Intimação para recolhimento das custas pelo ID 196785500.
Manifestação da parte autora no ID 198190523, onde a parte autora informa a perda superveniente do objeto. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte autora requer a extinção do processo por perda superveniente do objeto.
Nada obstante, considerando que ocorreu quitação do contrato entre as partes, no caso em tela, a fim de formar coisa julgada material, ocorreu verdadeira renúncia sobre o direito de ação, com o escopo de evitar rediscussão futura sobre a matéria.
Ante ao exposto, homologo a renúncia manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, com fundamento no art. 487, III, "c" do CPC.
Custas "ex lege".
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
03/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:54
Homologada renúncia pelo autor
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12/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0819383-07.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCIO ANDRE ARAUJO GONCALVES DECISÃO Tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Central.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:08
Declarada incompetência
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23/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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