TJRJ - 0800663-07.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800663-07.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEANE ALVES CAETANO FERREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Id. 197959267. - Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
18/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800663-07.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEANE ALVES CAETANO FERREIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
Verifico que o valor atribuído à causa está correto, pois atende ao disposto no art. 292, inciso I do CPC, pelo que rejeito a impugnação, para manter o valor da causa atribuído pelo impugnado.
Oferecida contestação foi suscitada preliminar de falta de interesse de agir.
A preliminar de falta de interesse de agir será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 22:47
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:01
Declarada incompetência
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16/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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