TJRJ - 0810135-14.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 01/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0810135-14.2025.8.19.0210 AUTOR: BRUNA BONIFACIO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PINE S/A ________________________________________________________ DECISÃO DefiroJG.
Anote-se.
Alega a parte autora que não está conseguindo arcar com as dívidas que contraiu.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora recebeu valores em cada operação financeira realizada, sendo de sua responsabilidade a gestão dos mesmos.
Outrossim, constata-se ainda que as obrigações foram contraídas com base na análise da situação financeira da autora ao tempo da celebração de cada contrato, restando, ausente a probabilidade do direito invocado.
Portanto não se verifica a presença dos elementos necessários para o deferimento do requerimento da antecipação dos efeitos da tutela, conforme disposição do art. 300, CPC/15, sendo indispensável a formação do contraditório para o julgamento da lide.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801074-22.2023.8.19.0042
Ecolampe Solucoes em Energia LTDA.
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 19:21
Processo nº 0810768-21.2024.8.19.0061
Luciana D Amico Thomaz
Maria'S Treinamento Profissional LTDA
Advogado: Vinicios da Cruz Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:28
Processo nº 0836376-75.2022.8.19.0001
Felipe de Oliveira Sales
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Thiago Santos Alves de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2022 17:47
Processo nº 0806071-60.2024.8.19.0253
Jorge da Fonseca dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 18:20
Processo nº 0950686-26.2024.8.19.0001
Nucleo Saude Ambiental e Agropecuaria Lt...
Agro Service Prestacao de Servicos LTDA
Advogado: Rafael Godoy Davila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 11:44