TJRJ - 0836376-75.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de Felipe de Oliveira Sales em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de Defensoria do Estado do Rio de Janeiro em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:02
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
1) À parte devedora para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar na data da comunicação (CPC, artigo 231, § 3°), acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (C.P.C., artigo 523, §§ 1º a 3º).
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C..
Não obstante, anote-se no sistema o início da fase de execução forçada. 3) Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes e desde que estando as custas regulares, baixa e arquivo.
Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal. 4) Atente-se o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do C.P.C.. -
26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:47
Juntada de Petição de termo de autuação
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14/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:59
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 15:43
Juntada de extrato de grerj
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de Felipe de Oliveira Sales em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:37
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2023 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 17:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 00:29
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2022 12:17
Conclusos ao Juiz
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16/08/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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