TJRJ - 0830808-77.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de NEUSA STELA DE CARVALHO REZENDE em 23/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:55
Outras Decisões
-
11/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de RAPHAEL VICENTE DE ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIO PASSOS DA SILVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830808-77.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAPHAEL VICENTE DE ANDRADE EXECUTADO: NEUSA STELA DE CARVALHO REZENDE 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL VICENTE DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0930640-50.2023.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Bernardo Brandao Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 15:27
Processo nº 0838723-80.2024.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nilton Goncalves da Costa
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 13:12
Processo nº 0835968-83.2024.8.19.0205
Gabriel Lopes
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Joao Carlos da Silva Florindo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:32
Processo nº 0818531-48.2023.8.19.0210
Carla dos Santos Braga
Lucio Oliveira Imoveis LTDA - ME
Advogado: Fabricio Soares Barreto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 15:23
Processo nº 0810874-16.2022.8.19.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 08:26