TJRJ - 0810874-16.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível de Belford Roxo-RJ Ao interessado para realizar contato com a Central de Cumprimento de Mandados a fim de agendar o acompanhamento da diligência (Tel.: 21 2786-8417). -
27/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:08
Expedição de Informações.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0810874-16.2022.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Insira a presente restrição junto ao sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Promova à serventia intimação prévia da parte cientificando-o acerca de envio de mandado de busca e apreensão para a Central para o devido acompanhamento.
Deixo, de designar audiência de conciliação.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de 15 dias (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04), consignando ainda o prazo de 05 dias para purga da mora, hipótese na qual o bem lhe será restituído, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Cumpra-se .
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:52
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:53
Outras Decisões
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08/01/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:07
Juntada de extrato de grerj
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15/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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