TJRJ - 0800243-18.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:38
Expedição de Informações.
-
30/01/2025 08:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:20
Expedição de Informações.
-
20/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de TIM S A em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TIM S A em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao executado para manifestar-se acerca do resultado positivo da solicitação de bloqueio (penhora online), nos termos da Decisão do Id. 155714120. -
21/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:16
Juntada de Informações
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0800243-18.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 133213621 (R$33,57), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 26.11.2024.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de TIM S A em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:38
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
11/07/2024 00:08
Decorrido prazo de TIM S A em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELY DA SILVA DIAS em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 01:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de TIM S A em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 02:19
Decretada a revelia
-
15/03/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/03/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
01/02/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:59
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
09/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823539-55.2022.8.19.0205
Phillip Brian Reis Cunha
Rosinei Henrique
Advogado: Simone Augusto de Abreu Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2022 17:19
Processo nº 0808456-78.2022.8.19.0211
Alex Francklim Francisco
Arilene Silva Leite
Advogado: Samantha Aparecida Leal Sanches Monteiro...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 11:59
Processo nº 0804604-78.2024.8.19.0210
Luciana dos Santos
Abmex Pagamentos Inteligentes LTDA
Advogado: Thalita Cristina Loureiro Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 12:31
Processo nº 0815196-84.2024.8.19.0210
Antonio Jose da Silva
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Erlene Chaves Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:10
Processo nº 0815658-41.2024.8.19.0210
Regina Bonfim de Freitas Vaz
Luizacred S A Sociedade de Credito Finan...
Advogado: Fernanda Ferreira de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 14:16