TJRJ - 0806496-03.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BELMOCK COMERCIO DE FRUTAS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806496-03.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELMOCK COMERCIO DE FRUTAS LTDA REQUERIDO: CRISTIANE DOS SANTOS *09.***.*60-12 Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95.
O foro competente para ação de cobrança de cheque é o do local do pagamento, ou seja, onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
Assim, considerando que, conforme se depreende do documento de index 193057287, a agência bancária do executado está situada no município de Arraial do Cabo, não merece o feito prosperar neste Juízo, devendo a ação ser proposta perante a Comarca supramencionada.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
P.R.I.
T. em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CABO FRIO, 16 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
20/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
16/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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