TJRJ - 0818911-06.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0818911-06.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE RÉU: MARCENARIA IMPÉRIO, ANTONIO JOSE 1 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:26
Outras Decisões
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16/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:37
Juntada de extrato de grerj
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20/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BIGLER TEODORO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0818911-06.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA BORGHESE RÉU: MARCENARIA IMPÉRIO, ANTONIO JOSE Certifico que: - endereço do réu pertence a esta R.A; - a parte autora está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; - não houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - falta de apresentação do endereço eletrônico do autor e réu - o autor não possui interesse na audiência de conciliação; - houve o cumprimento do disposto no art. 292, V; - despesas iniciais recolhidas a menor, devendo complementar R$ 61,52 de taxa judiciária Ao autor RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
21/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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