TJRJ - 0831113-64.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de HELOISA DUMIT DA JUSTA MORAES em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0831113-64.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUSA SALVADOR RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Id. 204386487. - Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0831113-64.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCEMIR DE SOUSA SALVADOR RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Rejeito, desde já, qualquer alegação de ausência de interesse processual ou ilegitimidade passiva, considerando que os réus foram indicados como participantes das operações impugnadas e apresentaram defesa de mérito, sendo incabível o acolhimento de preliminares em sentido contrário.
Quanto às provas, verifica-se que a controvérsia reside na existência de eventuais vícios na contratação de operações de portabilidade e refinanciamento de empréstimos consignados, com suposta ausência de clareza na informação prestada ao consumidor, liberação de troco ínfimo e desequilíbrio contratual.
Embora a parte ré requeira o julgamento antecipado da lide, entendo que as alegações do autor ultrapassam mera discussão jurídica, sendo necessária a verificação contábil detalhada dos contratos celebrados, valores efetivamente liberados, amortizações aplicadas e condições contratuais, inclusive quanto à ausência de previsão do método de amortização e sua adequação ao CET informado, o que afasta a possibilidade de julgamento antecipado neste momento.
Assim, com fundamento no art. 370 do CPC, defiro a produção da prova pericial contábil.
Nomeio a Dra.
Heloisa Dumit da Justa Moraes, que poderá ser intimada pelo e-mail [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré, caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença, a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se ofício para ajuda de custo.
Quanto ao pedido de depoimento pessoal do autor, indefiro, por ora, por considerá-lo desnecessário à elucidação dos fatos relevantes, uma vez que a controvérsia central é de natureza técnico-contábil, e poderá ser devidamente esclarecida mediante a análise dos documentos contratuais e da perícia.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
23/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:17
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:54
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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08/01/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 16:52
Determinada a devolução dos autos à origem para
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21/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
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21/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:05
Declarada incompetência
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11/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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