TJRJ - 0926355-14.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 18:22
Documento
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0926355-14.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 39 VARA CIVEL Ação: 0926355-14.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00233751 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: MARCOS MORDOH ADVOGADO: ELISA MOTTA AZÊDO OAB/RJ-048269 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
COBRANÇA INDEVIDA.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO DESPROVIDO.1.
A ré não comprovou a regularidade da cobrança impugnada pelo autor, no valor de R$17.584,80, destoante das faturas mensais de aproximadamente R$3.000,00.2.
Configurada a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, pela cobrança indevida e consequente interrupção do fornecimento por 51 dias, em descumprimento ao art. 22 do CDC.3.
Mantida a condenação da ré à restituição dos valores pagos durante o período de interrupção do serviço.4.
Configurado o dano moral pela interrupção injustificada de serviço essencial, mantida a condenação da ré ao pagamento de R$8.000,00, valor adequado e proporcional.5.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/05/2025 14:45
Documento
-
22/05/2025 11:45
Conclusão
-
22/05/2025 00:01
Não-Provimento
-
06/05/2025 13:27
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 17:14
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 13:25
Documento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 16:55
Pedido de inclusão
-
31/03/2025 11:06
Conclusão
-
31/03/2025 11:00
Distribuição
-
28/03/2025 13:51
Remessa
-
26/03/2025 13:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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