TJRJ - 0811445-19.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:26
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de CRISTINA REZENDE GARCIA ZADOROSNY em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811445-19.2024.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCUS JOSE RACHID NOVAIS, HELOIZA HELENA LARCHER RACHID NOVAIS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de embargos à execução distribuídos em 18/11/2024 por meio do qual pretendem os embargantes a extinção do processo de execução nº 0021274-87.20068.19.0007, em trâmite perante este juízo.
Nos termos do Art. 1º do Aviso CGJ nº 327/2023, “os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos, deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico”.
O Art. 3º do citado aviso determina que, “nos casos em que se admite a migração do processo eletrônico entre os sistemas de informática DCP e PJe, as serventias judiciais ou os plantões judiciários deverão encaminhar, por malote digital, todas as peças processuais do processo eletrônico ao respectivo órgão com atribuição para distribuição ou autuação para que sejam formados os novos autos”.
Assim, no caso dos em análise, considerando que o processo principal tramita pelo sistema DCP, a distribuição por dependência deste feito deveria ter sido realizada por meio do referido sistema.
Em consulta ao processo de execução de título extrajudicial nº 0021274-87.20068.19.0007, verifiquei que em 26/11/2024 foram distribuídos os embargos de nº 0005598-69.2024.8.19.0007, conforme noticiado pelos embargantes no id. 159036977, razão pela qual determino a baixa e o arquivamento do presente feito.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
BARRA MANSA, 23 de março de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
21/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCUS JOSE RACHID NOVAIS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de HELOIZA HELENA LARCHER RACHID NOVAIS em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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