TJRJ - 0883959-22.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 18:27
Documento
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0883959-22.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0883959-22.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00271834 APELANTE: CLEONICE DA CONCEICAO PEREIRA CUNHA ADVOGADO: RONALDO DE ALMEIDA FREIRE OAB/RJ-162094 ADVOGADO: VERA LUCIA LOURENÇO ALVES FREIRE OAB/RJ-243447 APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 ADVOGADO: ADRIANO CAMPOS COSTA OAB/CE-010284 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA.
IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.1.A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e conforme o entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ.2.O contrato acostado aos autos demonstra que se trata de cartão de crédito consignado, inclusive com termo de consentimento e adesão assinado eletronicamente por meio de biometria facial, geolocalização e data.3.
Existência de documentação clara e da ausência de demonstração de vício de consentimento ou má-fé da instituição financeira.4.Ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, o que inviabiliza a inversão do ônus da prova e a procedência dos pedidos, conforme preceituam o art. 373, I, do CPC, e a Súmula 330 do TJRJ.5.
Danos material e moral.
Inocorrência.7.Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/05/2025 14:44
Documento
-
22/05/2025 11:45
Conclusão
-
22/05/2025 00:01
Não-Provimento
-
06/05/2025 13:27
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 17:14
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 13:25
Documento
-
11/04/2025 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 11:07
Conclusão
-
07/04/2025 11:00
Distribuição
-
05/04/2025 12:16
Remessa
-
05/04/2025 12:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0811828-67.2024.8.19.0210
Nielson Rocha Assessoria Contabil LTDA
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Danielle de Freitas Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 18:19
Processo nº 0843445-76.2024.8.19.0038
Adalia Batista de Sousa Neta
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 18:38
Processo nº 0808206-80.2024.8.19.0209
C.m. Cirurgia Industria e Comercio EPP
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Paulo Soares Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 17:08
Processo nº 0832124-31.2024.8.19.0204
Cristina Azevedo Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Rafael Correia dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 14:10
Processo nº 0007315-12.2013.8.19.0037
Ana Maria Rangel de Azeredo Guimaraes
Claudiney Pinto de Abreu
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2013 00:00