TJRJ - 0889241-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS ALIVERTI em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PAES BARRETO CHAGAS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/08/2025 15:33
Expedição de Informações.
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21/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de 4ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS ALIVERTI em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital – 12ª Vara Cível Autos n.º 0889241-07.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA PLATO AVERBACH Advogado(s) do reclamante: FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS ALIVERTI, SAMUEL AVERBACH JUNIOR RÉU: JOAO MEDEIROS SOARES, FRANCISCA LEONISIA DE MESQUITA SOARES Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO PAES BARRETO CHAGAS Certidão Certifico que a parte ré opôs Embargos de Declaração tempestivos em ID 194028053.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL Chefe de Serventia Judicial 17460 Assino Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: - (21) -
06/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS ALIVERTI em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0889241-07.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIA PLATO AVERBACH RÉU: JOAO MEDEIROS SOARES, FRANCISCA LEONISIA DE MESQUITA SOARES Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, ajuizada por MARCIA PLATO AVERBACH em face de JOÃO MEDEIROS SOARES e FRANCISCA LEONÍSIA DE MESQUITA SOARES fundada na inadimplência da ré quanto aos alugueres e encargos decorrentes da locação do imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, número 01, loja 10, Botafogo, nesta cidade.
Afirma que a ré ficou inadimplente nos anos de 2021 e 2022, apesar do estabelecimento comercial se encontrar em funcionamento no mês de março de 2021.
Com isso, resolver marcar audiência de conciliação junto ao CEJUSC, em abril de 2022, onde as partes chegaram a um acordo para pagamento dos débitos em atraso em 36 parcelas de R$ 3.000,00, além de redução do valor da locação para R$ 5.000,00.
Ocorre que, em meados de 2023, passaram a atrasar com o pagamento do aluguel.
Atualmente se encontram com os aluguéis vencidos a partir de março de 2024.
Inicial acompanhada dos documentos dos index 130396182 a 130402184.
Citados, os réus apresentaram contestação sob index 150603346, a argumentar, em síntese, que deixou de pagar os aluguéis e encargos em razão da pandemia, já que teve que suspender as atividades comerciais.
No mais, aduz que tem efetuado o pagamento das parcelas do acordo, já tendo quitado 29 parcelas, perfazendo o valor de R$ 87.000,00.
Sustenta que o valor do aluguel se encontra acima da média.
Propõe redução do aluguel para R$ 2.500,00.
Em réplica, a autora reitera os termos de sua pretensão.
Foi juntado ofício do leiloeiro informando realização de leilão de imóvel que garante a dívida do processo em questão.
Manifestação da autora no index 191890084 requerendo a condenação dos réus para pagamento do valor dos aluguéis a partir de março de 2024, no valor de R$ 111.872,08., bem como expedição de ofício à 4ª Vara Cível da Capital, processo n. 0179972-87.2021.8.19.0001, para que o saldo remanescente seja transferido a este Juízo.
O réu não se manifestou. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O pedido deve ser acolhido, visto que o réu deixou de pagar as parcelas acordadas, estando inadimplente desde o mês de março de 2024.
A consequência jurídica é o despejo e a condenação ao pagamento dos encargos em atraso.
Assim, acolhe-se a pretensão de cobrança dos alugueres em atraso, bem como dos encargos referentes à locação, conforme planilha apresentada no index 191890086.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o despejo do réu do imóvel acima mencionado, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação, sob pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça.
Condeno a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos a partir de março de 2024 até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de juros de mora e correção monetária de 1% ao mês, na forma da planilha do index 191890086.
Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e despejo.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da condenação.
Defiro a penhora no rosto dos autos no processo em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital (0179972-87.2021.8.19.0001).
Expeça-se carta de vênia P.
I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:37
Expedição de Informações.
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02/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS ALIVERTI em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PAES BARRETO CHAGAS em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS ALIVERTI em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PAES BARRETO CHAGAS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Outras Decisões
-
06/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS SOARES em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 21:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS SOARES em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS SOARES em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA LEONISIA DE MESQUITA SOARES em 23/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO MEDEIROS SOARES em 11/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:12
Outras Decisões
-
12/08/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:16
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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