TJRJ - 0807153-52.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807153-52.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE SANTANA GOMES RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807153-52.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DE SANTANA GOMES RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:17
Outras Decisões
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14/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:38
Expedição de Informações.
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01/07/2024 16:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/07/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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