TJRJ - 0807970-23.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que, apesar de devidamente intimado, o patrono da parte autora não se manifestou, até a presente data, sobre a R.Decisão de 165882744, encontrando-se, portanto, os presentes autos paralisados há mais de 30 (TRINTA) dias, devendo, pois, a parte autora ser intimada eletronicamente através do seu patrono para dar andamento ao feito no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de ele ser julgado extinto sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
O referido é verdade. -
21/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:25
Outras Decisões
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13/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça ao réu/reconvinte diante da ausência de comprovação da hipossuficiência.
Venham as custas no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição da reconvenção.
P.I BELFORD ROXO, 7 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
08/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:48
Outras Decisões
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05/11/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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22/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:15
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 15:14
Distribuído por sorteio
-
13/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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