TJRJ - 0803452-29.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803452-29.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALBERTO FREDERICO DA ROCHA RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Finalidade: Intimar as partes sobre o Despacho de ID216578909.
Despacho: "Ante a comprovação do alegado junto ao ID 216554680,designada e designe-senova sessão de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial." Audiência Conciliação designada para 11/11/2025 16:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 11/11/2025 16:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:30
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 16:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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12/08/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803452-29.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO FREDERICO DA ROCHA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As alegações autorais são verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir de acordo com as regras de experiência, pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos e em razão do elevado número de ocorrências idênticas verificadas em sede judicial; a irreparabilidade do dano, em caso de inscrição do nome em cadastros de inadimplentes, é evidente, em razão dos inevitáveis óbices à vida negocial que decorrem de tais inscrições; também é evidente a irreparabilidade do dano, em caso em caso de suspensão do serviço, em razão de tratar-se de serviço essencial; ademais, não é possível admitir a suspensão do serviço e/ou a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes enquanto pender dúvida acerca do valor cobrado;
por outro lado, as providências pretendidas se revelam incapazes de provocar qualquer lesão ao direito da outra parte, o que reforça a necessidade de prestá-las imediatamente; presentes, assim, os requisitos, CONCEDO, EM OUTROS TERMOS, A TUTELA, para determinar que a parte ré, em razão da falta de pagamento de valores relativos ao TOI, se abstenha de: 1) incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes ou deles retirá-lo, no caso de já havê-lo feito, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto perdurar a inscrição; 2) suspender o serviço ou restabelecê-lo, no caso de já havê-lo feito, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto perdurar a suspensão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 21:38
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/05/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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