TJRJ - 0803449-74.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 08:41
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL PINTO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803449-74.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PINTO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
13/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 14:24
Homologada a Transação
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12/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:21
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/08/2025 17:21
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
"À parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias..." -
26/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 29/05/2025 07:45.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803449-74.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PINTO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A As alegações autorais são verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir de acordo com as regras de experiência, pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos, e em razão do elevado número de ocorrências idênticas verificadas em sede judicial; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão dos inevitáveis óbices à vida negocial que decorrem de inscrições em cadastros de inadimplentes;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; por todo o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA, para determinar que a parte ré, em razão dos fatos narrados na inicial, se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes ou deles retirá-lo, no caso de já havê-lo feito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), enquanto perdurar a inscrição.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/05/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:03
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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