TJRJ - 0149790-46.2006.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:41
Juntada de petição
-
05/08/2025 12:31
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:43
Juntada de documento
-
25/07/2025 21:00
Juntada de petição
-
23/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Fls. 1132 : O patrono-exequente informa que concorda com o valor relativo aos honorários sucumbenciais apontado pelo Executado às fls. 980./r/r/n/nAssim sendo, homologo o valor relativo aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 74.209,52 (setenta e quatro mil, duzentos e nove reais e cinquenta e dois centavos)./r/r/n/nExpeça-se prévia a favor do patrono Dr.
Edson Ferreira de Anaide, OAB/RJ 123910 e/ou Dr.
Dilson Ferreira de Anaide (despacho de fls. 936, item 2)./r/r/n/n2.
Fls. 1048, FLS. 999, fls. 988: Trata-se de requerimento de LAÍS BORGES DA SILVA e EDUARDO BORGES DA SILVA de habilitação na cota-parte da herdeira Tânia Barcelos Borges.
Determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil em relação à herdeira falecida./r/r/n/nINDEFIRO a habilitação requerida, tendo em vista que a demandante originária deixou bens a inventariar, conforme certidão de óbito de fls. 991./r/r/n/nAos interessados para regularizarem a representação processual, apresentando termo de inventariança e procuração outorgada pelo Espólio, representado por seu inventariante. /r/r/n/nNo caso de ultimação do inventário, os sucessores poderão ser habilitados diretamente./r/nIntimem-se. /r/r/n/n3.Fls. 1068: A gratuidade processual consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, razão pela qual deve ser deferido apenas àqueles que comprovem ser necessitados.
Nesse diapasão, a concessão da gratuidade de justiça pressupõe que seu postulante não suporte arcar com o pagamento das custas processuais, sem incidir em prejuízo ao seu sustento e/ou de sua família. /r/r/n/nAs declarações acostadas às fls. 1095 à 1101 (CAMILA BORGES FERREIRA, ARIANE BARCELOS BORGES, ALLAN JONES BARCELOS BORGES, RUI AUGUSTO BARCELOS BORGES, MARGARET BARCELOS BORGES ROCHA, JOSÉ CARLOS QUEIROZ FERREIRA), não se prestam a comprovar a ausência de declaração de imposto de renda. /r/nPortanto, aos declarantes para apresentarem informação obtida junto ao sítio eletrônico da Receita Federal, consultar restituição de imposto de renda, onde será informado que não consta declaração de imposto de renda para o CPF informado. /r/r/n/n4.
Intimem-se.
Cumpra-se./r/r/n/nIntimem-se. -
25/04/2025 14:43
Outras Decisões
-
25/04/2025 14:43
Conclusão
-
20/02/2025 19:37
Juntada de petição
-
13/01/2025 21:58
Juntada de petição
-
09/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:24
Conclusão
-
05/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:59
Juntada de petição
-
02/10/2024 11:04
Juntada de petição
-
27/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:00
Conclusão
-
24/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:33
Juntada de petição
-
22/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:56
Juntada de petição
-
06/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:07
Conclusão
-
06/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:41
Juntada de petição
-
29/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:33
Conclusão
-
12/04/2024 17:02
Juntada de petição
-
12/04/2024 17:01
Juntada de petição
-
02/04/2024 01:24
Juntada de petição
-
28/03/2024 15:23
Juntada de petição
-
28/03/2024 15:20
Juntada de petição
-
28/03/2024 14:14
Juntada de petição
-
15/03/2024 20:18
Juntada de petição
-
12/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:53
Evolução de Classe Processual
-
10/01/2024 16:46
Conclusão
-
10/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:44
Juntada de petição
-
05/10/2023 21:12
Juntada de petição
-
02/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:43
Petição
-
13/07/2023 23:39
Conclusão
-
13/07/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:15
Juntada de petição
-
09/05/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:48
Juntada de petição
-
29/03/2023 17:23
Juntada de petição
-
22/03/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:17
Conclusão
-
11/03/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:16
Juntada de petição
-
29/08/2022 18:24
Juntada de petição
-
26/08/2022 16:52
Juntada de petição
-
24/08/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:55
Conclusão
-
08/06/2022 16:33
Juntada de petição
-
07/06/2022 15:17
Juntada de petição
-
17/05/2022 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 22:52
Juntada de documento
-
16/05/2022 22:20
Juntada de documento
-
16/05/2022 21:28
Juntada de documento
-
13/05/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 08:58
Juntada de petição
-
11/02/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 11:07
Conclusão
-
09/12/2021 11:07
Outras Decisões
-
07/12/2021 16:36
Juntada de petição
-
15/10/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 11:31
Outras Decisões
-
21/09/2021 11:31
Conclusão
-
08/09/2021 12:17
Juntada de petição
-
22/08/2021 02:09
Juntada de petição
-
08/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 17:07
Conclusão
-
08/07/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 17:18
Juntada de petição
-
31/05/2021 12:51
Juntada de petição
-
25/05/2021 06:47
Juntada de petição
-
20/05/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 14:57
Outras Decisões
-
12/04/2021 14:57
Conclusão
-
12/04/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:25
Conclusão
-
09/08/2019 15:24
Juntada de petição
-
09/08/2019 15:16
Juntada de petição
-
08/08/2019 14:37
Juntada de petição
-
07/08/2019 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2019 15:47
Conclusão
-
03/04/2019 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2018 12:16
Juntada de documento
-
15/08/2018 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2018 14:49
Conclusão
-
14/08/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 16:46
Juntada de documento
-
23/05/2018 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 17:57
Juntada de petição
-
10/05/2018 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 15:04
Juntada de petição
-
06/02/2018 17:15
Conclusão
-
06/02/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 15:10
Remessa
-
06/09/2017 15:22
Remessa
-
05/09/2017 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 15:11
Conclusão
-
23/08/2017 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 15:11
Publicado Despacho em 12/09/2017
-
10/08/2017 16:22
Juntada de petição
-
02/06/2017 16:13
Deferido o pedido de
-
02/06/2017 16:13
Conclusão
-
02/06/2017 16:13
Publicado Decisão em 14/06/2017
-
29/03/2017 18:33
Juntada de petição
-
02/12/2016 08:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2016 12:16
Conclusão
-
18/11/2016 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 09:41
Juntada de petição
-
11/05/2016 16:26
Publicado Despacho em 09/03/2017
-
11/05/2016 16:26
Conclusão
-
11/05/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 15:23
Juntada de petição
-
28/01/2016 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2015 16:39
Juntada de petição
-
03/11/2015 16:25
Juntada de petição
-
03/11/2015 16:24
Juntada de petição
-
04/05/2015 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2015 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2015 16:32
Expedição de documento
-
07/04/2015 16:30
Publicado Decisão em 15/04/2015
-
07/04/2015 16:30
Conclusão
-
07/04/2015 16:30
Outras Decisões
-
25/03/2015 13:02
Juntada de petição
-
16/07/2014 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2014 14:26
Remessa
-
20/09/2013 16:03
Juntada de documento
-
11/06/2013 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2013 15:18
Expedição de documento
-
05/06/2013 14:09
Conclusão
-
05/06/2013 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2013 19:06
Juntada de petição
-
22/02/2013 11:44
Conclusão
-
22/02/2013 11:44
Publicado Despacho em 06/03/2013
-
22/02/2013 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2013 11:40
Juntada de petição
-
15/10/2012 18:55
Remessa
-
15/10/2012 18:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2012 15:29
Conclusão
-
24/07/2012 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2012 14:41
Remessa
-
23/06/2012 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2012 12:49
Conclusão
-
19/06/2012 19:39
Juntada de petição
-
10/05/2012 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2012 09:56
Publicado Despacho em 25/05/2012
-
10/05/2012 09:56
Conclusão
-
14/03/2012 16:03
Juntada de petição
-
17/01/2012 14:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/01/2012 14:23
Publicado Decisão em 23/01/2012
-
17/01/2012 14:23
Conclusão
-
24/11/2011 11:09
Juntada de petição
-
21/10/2011 12:27
Juntada de petição
-
19/04/2011 14:27
Juntada de petição
-
17/11/2010 14:19
Juntada de petição
-
30/12/2009 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2009 15:53
Juntada de petição
-
29/06/2009 14:49
Juntada de petição
-
15/06/2009 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2009 13:07
Juntada de documento
-
10/02/2009 17:15
Expedição de documento
-
21/01/2009 12:02
Conclusão
-
21/01/2009 12:02
Publicado Despacho em 27/01/2009
-
21/01/2009 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2008 13:14
Juntada de petição
-
21/08/2008 14:30
Entrega em carga/vista
-
24/04/2008 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2008 15:21
Juntada de petição
-
29/01/2008 14:39
Juntada de petição
-
08/01/2008 17:35
Documento
-
11/12/2007 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2007 11:29
Conclusão
-
06/12/2007 11:29
Conclusão
-
06/12/2007 11:24
Expedição de documento
-
21/11/2007 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2007 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2007 10:56
Conclusão
-
08/11/2007 10:55
Juntada de petição
-
18/10/2007 16:18
Conclusão
-
18/10/2007 16:18
Publicado Sentença em 26/10/2007
-
18/10/2007 16:18
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2007 12:41
Juntada de documento
-
10/09/2007 12:56
Remessa
-
10/09/2007 12:51
Juntada de petição
-
23/08/2007 15:36
Juntada de petição
-
03/08/2007 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2007 13:48
Juntada de petição
-
15/05/2007 13:23
Juntada de petição
-
03/05/2007 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2007 14:06
Juntada de petição
-
15/02/2007 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2007 17:35
Remessa
-
26/12/2006 15:41
Documento
-
20/12/2006 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2006 18:26
Conclusão
-
15/12/2006 18:26
Conclusão
-
15/12/2006 17:34
Expedição de documento
-
14/12/2006 17:44
Expedição de documento
-
07/12/2006 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2006 10:33
Conclusão
-
07/12/2006 10:33
Publicado Decisão em 08/01/2007
-
01/12/2006 12:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2006
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803469-65.2025.8.19.0252
Acelio Andreani Contino
Localiza Fleet S A
Advogado: Mariana Contino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 14:05
Processo nº 0813679-23.2023.8.19.0002
Lucilia de Araujo Fernandes Reimao
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0000787-28.2017.8.19.0002
Ana Maria Guimaraes
Elina Lopes Cunha Cavalcanti
Advogado: Edmar da Silva Ferreira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 08:00
Processo nº 3006414-81.2025.8.19.0001
Associacao dos Fis de At Ec do M do R De...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000787-28.2017.8.19.0002
Ana Maria Guimaraes
Elina Lopes Cunha Cavalcanti
Advogado: Igor Gomes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2017 00:00