TJRJ - 0903066-52.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:11
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 19:07
Documento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0903066-52.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0903066-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00259802 APELANTE: JOZIANE CAITANO DA SILVA COSTA ADVOGADO: MARCOS CABRAL DE ALMEIDA OAB/RJ-078753 APELADO: CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO: RICARDO PONTES VIVACQUA OAB/RJ-088754 ADVOGADO: JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO OAB/RJ-122539 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos de declaração.
Omissão.
Art. 1.022 do CPC.
Fixação do termo inicial dos juros decorrentes da condenação.
Aclaratórios acolhidos.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento aos Embargos, nos termos do voto do Des.
Relator. -
18/06/2025 13:40
Documento
-
17/06/2025 19:11
Conclusão
-
17/06/2025 10:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 15:06
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 17:23
Pauta
-
28/05/2025 16:36
Conclusão
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0903066-52.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0903066-52.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00259802 APELANTE: JOZIANE CAITANO DA SILVA COSTA ADVOGADO: MARCOS CABRAL DE ALMEIDA OAB/RJ-078753 APELADO: CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO: RICARDO PONTES VIVACQUA OAB/RJ-088754 ADVOGADO: JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO OAB/RJ-122539 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DESPACHO: Ao embargado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
Des.
Wagner Cinelli -
23/05/2025 15:13
Mero expediente
-
23/05/2025 12:36
Conclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 14:50
Documento
-
13/05/2025 14:18
Conclusão
-
13/05/2025 10:01
Provimento em Parte
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 14:43
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 13:15
Remessa
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10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 11:06
Conclusão
-
07/04/2025 11:00
Distribuição
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04/04/2025 23:04
Remessa
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04/04/2025 22:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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