TJRJ - 0814265-83.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0814265-83.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DIAS DE ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Venha aos autos o contracheque ATUAL.
Intime-se para atendimento integral do acima solicitado, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0814265-83.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DIAS DE ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Venha aos autos o contracheque ATUAL da parte recorrente e/ou cópia de sua CTPS, na íntegra e em sequência.
Venham, AINDA, a última declaração de I.R. na ÍNTEGRA.
Na hipótese de isenção, junte-se informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2025, acerca da não entrega da declaração ao fisco, ou informação obtida no site www.gov.br, por meio de login do recorrente, no campo "consultar meu imposto de renda".
Junte-se também CERTIDÃO de regularidade do CPF.
Intime-se para atendimento integral do acima solicitado, em dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 16:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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21/07/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/07/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814265-83.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DIAS DE ANDRADE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:32
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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