TJRJ - 0000430-31.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 20:49
Juntada de documento
-
28/07/2025 20:37
Documento
-
28/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:36
Conclusão
-
28/07/2025 11:33
Juntada de documento
-
22/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:27
Juntada de documento
-
22/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:00
Juntada de documento
-
22/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 20:38
Juntada de documento
-
20/07/2025 12:27
Julgamento
-
16/07/2025 12:37
Juntada de documento
-
15/07/2025 17:07
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:56
Juntada de petição
-
17/06/2025 10:54
Documento
-
12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:59
Juntada de documento
-
12/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:36
Juntada de documento
-
04/06/2025 19:03
Juntada de petição
-
02/06/2025 15:35
Juntada de documento
-
30/05/2025 14:12
Expedição de documento
-
30/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Designo para o dia 17/07/2025 às 17:00 h.
Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada de forma PRESENCIAL./r/r/n/nRequisite-se o réu que se encontra preso por este processo. /r/r/n/nIntimem-se e/ou requisitem-se, conforme o caso, as testemunhas arroladas na acusação e às que se referem ao acusado. /r/r/n/nIntime-se o Ministério Público e respectiva Defesa Técnica. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que não se vislumbra nenhuma das hipóteses descritas nos incisos do art. 397, I a IV do CPP com a redação da Lei 11.719/2008, determino a designação, nos termos do art. 399 do CPP com a redação da mesma Lei descrita, de AIJ, na pauta prioritária do Juiz PRESENCIAL, por se tratar de réu PRESO, para audiência de instrução e julgamento, devendo o Acusado ser requisitado e/ou intimado, conforme o caso, acaso esteja eventualmente preso por outro processo; PARA COMPARECER PESSOALMENTE NA DATA A FIM DE QUE SEJA INTERROGADO podendo ser fornecido o link para a unidade prisional, acaso haja informação da impossibilidade de apresentação, bem assim para AS TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES e/ou CIVIS se assim for melhor para as respectivas Instituições, a fim de viabilizar a realização da participação destes no ato processual; nos termos do art. 400 do CPP com a redação da lei mencionada. /r/nIntimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e às que se referem ao Acusado. /r/nIntime-se o Ministério Público e a Defesa Técnica do acusado. /r/nDetermino, por fim, que se junte FAC (s) atualizada(s) para que já conste(m) do processo no momento da realização da audiência. /r/nDeve constar expressamente dos mandados de intimação que na impossibilidade das testemunhas não terem condições de participar do ato processual presencialmente poderá ser fornecido link para participarem por meios virtuais./r/nAloque-se o feito na localização virtual GABN4 para designação da data e horário para a audiência determinada pelo Gabinete. -
09/05/2025 15:47
Audiência
-
09/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:49
Conclusão
-
05/05/2025 16:42
Conclusão
-
05/05/2025 16:42
Outras Decisões
-
31/03/2025 13:12
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 22:13
Juntada de petição
-
10/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:14
Conclusão
-
11/02/2025 11:14
Outras Decisões
-
05/02/2025 17:27
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:28
Juntada de petição
-
23/01/2025 18:12
Juntada de petição
-
09/01/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:17
Juntada de petição
-
18/12/2024 07:17
Juntada de petição
-
05/12/2024 11:13
Conclusão
-
05/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:53
Juntada de documento
-
28/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 04:49
Juntada de petição
-
08/11/2024 12:34
Conclusão
-
08/11/2024 12:34
Outras Decisões
-
06/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:03
Juntada de petição
-
14/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:04
Juntada de petição
-
09/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:29
Conclusão
-
05/09/2024 15:29
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
05/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 04:09
Documento
-
20/08/2024 04:09
Documento
-
19/08/2024 17:28
Juntada de petição
-
19/08/2024 15:47
Juntada de petição
-
05/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:51
Expedição de documento
-
30/07/2024 15:49
Juntada de documento
-
30/07/2024 15:46
Evolução de Classe Processual
-
11/04/2024 15:34
Conclusão
-
11/04/2024 15:34
Denúncia
-
13/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:10
Conclusão
-
24/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:50
Conclusão
-
27/11/2023 05:35
Juntada de petição
-
13/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:09
Conclusão
-
06/10/2023 16:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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