TJRJ - 0803218-31.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0803218-31.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SERGIO DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Acolho o requerimento apresentado pelo réu no id. 128794809, e determino o sobrestamento do julgamento do mérito da demanda, até ulterior deliberação ou julgamento dos paradigmas pela Corte Superior, isto porque, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, em que se discute a matéria trazida nos autos, afetou o Tema 1264 e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a questão afetada (“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos.”), até julgamento definitivo da controvérsia, em observância ao disposto nos art. 1.037, II, do CPC/2015.
Confira-se: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (...) Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.” Intimem-se.
RIO DE JANEIRO,20 de maio de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
20/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:09
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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