TJRJ - 0800005-36.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:36
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:29
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800005-36.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA JOSE DE SOUSA MENDES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 21:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 21:07
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 21:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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12/05/2025 23:29
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 20:03
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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24/03/2025 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/03/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/01/2025 15:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/01/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/01/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/01/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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