TJRJ - 0811371-93.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0811371-93.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREZIO RODRIGUES DA SILVA, ANA LUCIA SARUBE BORROMEU DA SILVA RÉU: RAMOS CONSULTORIA E CREDITO IMOBILIARIO LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, KLEYDSON ALMEIDA ROCHA, RUTE RIBEIRO MEIRELES Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum proposta por CREZIO RODRIGUES DA SILVA e ANA LUCIA SARUBE BORROMEU DA SILVA em face do réu RAMOS CONSULTORIA E CREDITO IMOBILIARIO LTDA e outros.
O autor informa no ID.138803845 a ocorrência de litispendência ante a dupla distribuição de ações idênticas, pugnando pela extinção do feito.
Verifica-se pela análise dos autos do processo nº 5002015-15.2024.4.02.5110, em curso no Juízo Federal da 1° Vara de Duque de Caxias (ID. 156191468), a identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, ensejando a litispendência, devendo prevalecer a ação distribuída anteriormente.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.
Condeno os autores ao pagamento das despesas na forma do artigo 84 do CPC/2015, e dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista os critérios do § 2º do artigo 85 do CPC/2015, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do CPC/2015.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se BELFORD ROXO, 25 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/11/2024 20:29
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0811371-93.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREZIO RODRIGUES DA SILVA, ANA LUCIA SARUBE BORROMEU DA SILVA RÉU: RAMOS CONSULTORIA E CREDITO IMOBILIARIO LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, KLEYDSON ALMEIDA ROCHA, RUTE RIBEIRO MEIRELES Para fins de apreciação do pedido formulado no id. 138803845, venha pelos autores, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial atinente os autos do processo de n.° 5002015-15.2024.4.02.5110.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 8 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de KLEYDSON ALMEIDA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RUTE RIBEIRO MEIRELES em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES FURTADO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES FURTADO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de JESSICA RODRIGUES FURTADO em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de CREZIO RODRIGUES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA SARUBE BORROMEU DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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04/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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