TJRJ - 0808212-92.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0808212-92.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: CTESA CONSTRUCOES LTDA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALem face de CTESA CONSTRUCOES LTDA.
Em index 179891187 foi indeferida a gratuidade de justiça e determinada a intimação do exequente para recolhimento das despesas processuais, sob pena de cancelamento de distribuição.
Em index 194532303, é certificada pelo Cartório a ausência de manifestação do exequente. É o Relatório.
Decido.
Devidamente intimado quedou-se inerte o exequente, deixando transcorrer in albis o prazo para recolhimento das custas, impondo-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Isto posto, com fundamento no art. 290 do NCPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, oficie-se ao distribuidor para cumprimento do decidido.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:56
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:48
Outras Decisões
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20/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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