TJRJ - 0801694-71.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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14/07/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:38
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RICARDO BRAGANCA LAISE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801694-71.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BRAGANCA LAISE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Tendo o feito sido extinto, entendo que o indeferimento do depoimento pessoal da parte não configura cerceamento de defesa, quando se trata de prova desnecessária à apuração dos fatos.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:56
Juntada de petição
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10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 05:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 18:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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