TJRJ - 0852427-59.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0852427-59.2025.8.19.0001 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: MRV MRL NOVOLAR RJ VIII INCORPORACOES SPE LTDA RÉU: SONIA MARTINS BRAGA DESPACHO 1) Preenchidos os requisitos formais do artigo 700, §2º, do CPC, expeça-se mandado de pagamento e citação, na forma do artigo 701 do CPC. 2) Faça-se constar do mandado o prazo para pagamento e eventual oferecimento dos embargos a que alude o artigo 702 do CPC, além das advertências dos §§ 1º e 2º do artigo 701 do mesmo diploma. 3) Oferecidos embargos tempestivos, intime-se a parte autora para manifestação, por ato ordinatório, na forma do artigo 702, §5º, do CPC. 4) Havendo o pagamento, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para informar se dá quitação ao devedor. 5) Não havendo o pagamento e nem embargos tempestivos, certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0852427-59.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRV MRL NOVOLAR RJ VIII INCORPORACOES SPE LTDA RÉU: SONIA MARTINS BRAGA Trata-se de Ação Monitória.
Os endereços da parte autora e ré pertencem ao Foro Regional de Santa Cruz.
Cuida-se, a rigor, de competência absoluta dos Juízos Regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
As normas de competência, com efeito, são disciplinadas no interesse das partes envolvidas na demanda e em regras para melhor administração da justiça, sendo forçoso, nesta perspectiva, reconhecer a incompetência do Juízo, de ofício, pela natureza absoluta de seu critério de fixação.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Regional de Santa Cruz, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações, independente de preclusão, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Substituto -
22/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:56
Declarada incompetência
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19/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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