TJRJ - 0800130-07.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0800130-07.2023.8.19.0014 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ALN PROMOTORA LTDA RÉU: ALLEFH GONCALVES DOS SANTOS *85.***.*89-33 A citação por hora certa, para sua regularidade, exige dois requisitos distintos: a ocorrência de duas diligências frustradas para a localização do citando e a desconfiança do oficial de justiça de que o requerido esteja se ocultando maliciosamente (art. 252 do CPC).
A citação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça no cumprimento de seu mister funcional, porquanto possui requisitos próprios a serem por ele verificados quando do cumprimento da diligência.
Compulsando os autos, verifico que o oficial de justiça compareceu em duas oportunidades no endereço indicado pela parte autora (ID 156187244).
Contudo, não há informação de suspeita de ocultação.
Assim, inexistindo elementos acerca de eventual desídia do oficial de justiça na realização do ato citatório, não há guarida à pretendida intervenção do juiz para emitir ordem no sentido de que proceda a citação nessa modalidade, razão pela qual indefiro o pleito formulado pela parte autora.
Ademais, igual sorte segue o pedido de expedição de ofício as empresas de telefonia, concessionária de energia elétrica e de saneamento, especialmente em Guarulhos (SP), local que consta na Receita Federal como sede da empresa em nome do réu.
A expedição de ofícios a repartições públicas e empresas privadas, com o intuito de obtenção de endereços, caracteriza-se como medida excepcional, condicionada a comprovação de que a parte solicitante tenha esgotado todas as diligências que estão ao seu alcance para localização do réu.
Levando em consideração que não restou comprovado a necessidade da expedição dos ofícios pretendidos, incabível a medida solicitada.
Dessa forma, intime-se a parte autora para informarcomo deseja dar prosseguimento ao feito.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
27/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:07
Outras Decisões
-
26/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO DE JESUS PINHEIRO MANZOLI em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
O autor tem o ônus de fornecer os meios que viabilizem, efetivamente, a citação do réu.
Observando-se o princípio do contraditório, e, a fim de evitar nulidades processuais, a parte autora não esgotou os meios necessários para tentativa de localização ... -
23/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:48
Outras Decisões
-
28/04/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ALN PROMOTORA LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ALN PROMOTORA LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de DANIELA PACHECO DE JESUS PINHEIRO MANZOLI em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/01/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009432-22.2021.8.19.0028
Paulo Renato Garcia
Instituto Biblico da Igreja Maranata - I...
Advogado: Fabio Jorge de Toledo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2021 00:00
Processo nº 0015716-63.2020.8.19.0066
Kethulyn do Prado Viana
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Roger Felipe de Almeida Slosaski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2020 00:00
Processo nº 0003290-40.2022.8.19.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Wellerson Moreira de Souza
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2022 00:00
Processo nº 0933052-17.2024.8.19.0001
Condominio Edificio Rio Reno
Ronaldo Pinto Arruda
Advogado: Carlos Andre Barbosa Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 20:04
Processo nº 0801324-65.2022.8.19.0050
Keila Medeiros Domingues
Municipio de Aperibe
Advogado: Marinho da Cunha Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 13:49